Cuidados na compra de natal
Para evitar problemas, o consumidor deve ter cautela e atenção na hora das compras. Desconfiar das ofertas tentadoras. Na hora de escolher um brinquedo para presentear uma criança, por exemplo, é preciso ter certos cuidados, relacionados não somente ao preço, mas também à qualidade, à certificação e à indicação da faixa etária.
Todos os brinquedos que são comercializados no Brasil precisam possuir um selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Esta certificação é obrigatória desde 1992, e garante que o produto foi fabricado de acordo com as normas de segurança da ABNT NBR11786.
Já os brinquedos importados devem apresentar a indicação do distribuidor e selo de certificação, além da faixa etária sugerida na embalagem.
Todos os brinquedos que são comercializados no Brasil precisam possuir um selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Esta certificação é obrigatória desde 1992, e garante que o produto foi fabricado de acordo com as normas de segurança da ABNT NBR11786.
Já os brinquedos importados devem apresentar a indicação do distribuidor e selo de certificação, além da faixa etária sugerida na embalagem.
Na hora de pagar
O pagamento com o cartão de crédito é considerado pagamento à vista, portanto o lojista não pode exigir diferença no valor cobrado da mercadoria no ato da compra. Toda promoção efetuada utilizando dinheiro vale também para o cartão de crédito, não se esquecam de sempre pedir a Nota Fiscal da mercadoria compradra, ela vai te garantir o direito de trocar o produto caso seja necessário.
Na hora da troca
A troca de produtos de qualquer natureza só é um direito quando estes artigos apresentam defeito. Mesmo assim, o lojista ou fabricante não é obrigado a fazer a troca imediatamente. Segundo o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para resolução dos problemas é de 30 dias. Caso este prazo seja ultrapassado, o consumidor tem como opção escolher outro produto ou ter o dinheiro de volta ou obter um desconto proporcional ao preço.
O pagamento com o cartão de crédito é considerado pagamento à vista, portanto o lojista não pode exigir diferença no valor cobrado da mercadoria no ato da compra. Toda promoção efetuada utilizando dinheiro vale também para o cartão de crédito, não se esquecam de sempre pedir a Nota Fiscal da mercadoria compradra, ela vai te garantir o direito de trocar o produto caso seja necessário.
Na hora da troca
A troca de produtos de qualquer natureza só é um direito quando estes artigos apresentam defeito. Mesmo assim, o lojista ou fabricante não é obrigado a fazer a troca imediatamente. Segundo o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para resolução dos problemas é de 30 dias. Caso este prazo seja ultrapassado, o consumidor tem como opção escolher outro produto ou ter o dinheiro de volta ou obter um desconto proporcional ao preço.
Veja algumas dicas também importantes do site do Procon-PR
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